CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato têm por objeto o uso não exclusivo e intransferível de Plataforma de Design Place para veiculação pela internet e impressão, bem como a correspondente permissão do uso de espaço virtual na web, conforme os planos de manutenção e critérios especificados no presente Contrato.

1.2. A plataforma online de Design Place foi desenvolvida com a locação de recursos tecnológicos próprios da REMARKT e é licenciada em forma de softwares instalados exclusivamente em servidores controlados por esta, com a única finalidade da CONTRATANTE criar e gerar e imprimir os seus designs, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e devem ser observadas e aceitas pelas Partes.

1.3. A gestão dos designs criados, assim como a inserção do seu conteúdo é de total responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo à REMARKT apenas a disponibilização da plataforma online administrativa em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA II – DA CONSTRUÇÃO DE DESIGNS E DAS CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS

2.1. A construção de designs, através do uso da plataforma de autogestão desenvolvida pela REMARKT, consiste na disponibilização de ferramentas e recursos tecnológicos para gerar designs de uso próprio da CONTRATANTE para posterior veiculação na internet ou impressão.

2.2. As ferramentas e recursos tecnológicos permitem a CONTRATANTE autogerir e personalizar periodicamente os modelos de designs disponibilizados na plataforma administrativa licenciada, ressalvadas eventuais limitações técnicas do sistema.

2.3. Entende-se por personalização do Design:

  • a escolha de modelo dentre os padrões disponíveis na plataforma administrativa;
  • a alteração de textos, inserção de imagens e dados, ressalvadas eventuais limitações técnicas da ferramenta;
  • a inserção da logomarca própria da CONTRATANTE, em local determinado no modelo;
  • a alteração de textos e imagens nos locais determinados em cada modelo;
  • downloads de imagens em formato PNG e PDF, compartilhamento de imagens em redes sociais e envio de e-mails.

2.4. A existência de limitações técnicas, as quais a CONTRATANTE declara-se ciente, consiste na inalterabilidade de algumas áreas específicas da estrutura gráfica da plataforma administrativa, bem como na inviabilidade de alguns recursos tecnológicos com o objetivo de não comprometer a estrutura do sistema e nem gerar incompatibilidade técnica.

2.5. A plataforma administrativa de autogestão de Designs da REMARKT, foi desenvolvida exclusivamente para acesso e uso por meio de browser WEB (navegador de página).

2.6. Fica ressalvada, como CLÁUSUla de Obsolescência, que eventual atualização tecnológica efetuada pela REMARKT, impõe a CONTRATANTE a correspondente adaptação, alteração, melhoria e/ou ajuste aos novos sistemas operacionais a fim de manter a plataforma, ora licenciada, hábil para uso.

2.7. Em se tratando de permissão de uso de plataforma administrativa de autogestão de Designs desenvolvida pela REMARKT e do correspondente uso de espaço virtual na web, o Design será desenvolvido e disponibilizado sob o domínio “http://www.remarkt.com.br”, não sendo permitido instalar a ferramenta em servidores externos e/ou divulgar à terceiros.

2.8. As Companhas de Designs criados são de uso restrito e exclusivo para associados à Rede RE/MAX, sendo certo que a CONTRATANTE deverá ser um associado ativo à Rede RE/MAX para poder contratar qualquer plano da REMARKT.

2.9. A plataforma administrativa de autogestão de Designs da REMARKT exige conhecimentos mínimos de navegação em internet, não sendo de responsabilidade da REMARTK o ensino e manuseio da plataforma online para à CONTRATANTE.

2.10. Em se tratando de plataforma administrativa de autogestão, não existirão layouts ou amostras para fins de teste, os quais podem serem feitos diretamente na ferramenta pela própria CONTRATANTE.

2.11. A REMARKT prontifica-se a informar a CONTRATANTE, com antecedência de 03 (três) dias, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções periódicas e/ou que possam causar prejuízos à operacionalidade do sistema, exceto em casos de urgência, assim entendido aqueles casos que coloque em risco o regular funcionamento do serviço ou do servidor, situação em que o aviso pode ser posterior à interrupção/suspensão.

CLÁUSULA III – DO TEMA E DO CONTEÚDO DA PLATAFORMA

3.1. O tema e o conteúdo dos Designs gerados, da galeria de imagens e do formulário de contato são de total e irrestrita responsabilidade da CONTRATANTE, ressalvado à REMARKT o direito de suspender, de forma imediata e sem aviso prévio, o uso da plataforma de autogestão de Designs que veicule ou contenha material contrário à legislação vigente, impróprio, enganoso, que propague scripts maliciosos, que faça apologia à prática discriminatória de qualquer natureza, conteúdo pornográfico ou mesmo que atente aos bons costumes.

3.2. Entende-se neste instrumento por tema e conteúdo dos Designs, os textos, imagens, logomarcas, logotipos e demais arquivos que comporão o projeto, sendo:

  • (i) Textos: os textos, links e títulos que serão inseridos no projeto pela CONTRATANTE;
  • (ii) Imagens: logomarcas, logotipos, fotos, vídeos, ilustrações, gráficos, entre outros, que serão inseridos no projeto;
  • (iii) Demais arquivos (para download ou simples visualização): apenas arquivos com extensões jpg, jpeg, png, gif, pdf, doc, docx, ppt, pps, pptx, ppsx, xls e xlsx.

3.3. Caso seja inserido qualquer arquivo que cause danos ao servidor, fica ressalvado à REMARKT o direito de apagar o respectivo arquivo danoso, de forma imediata e sem aviso prévio, sem prejuízo de suspensão do uso da plataforma e eventual cobrança de indenização à título de perdas e danos.

CLÁUSULA IV – DAS EXCLUDENTES

4.1. Não se inclui no objeto deste Contrato:

4.1.1. O fornecimento de meios de acesso, banda larga e/ou soluções de comunicação para conexão à Internet; b) a contratação de hospedagem à parte, além do plano de manutenção ora contratado;

4.2. A REMARKT não se responsabilizará por violações de dados armazenados resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer ou pela má utilização dos recursos disponibilizados por parte da própria CONTRATANTE.

CLÁUSULA V – DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

5.1. A CONTRATANTE garante à REMARKT que todo o material inserido nos Designs e na plataforma digital encontra-se devidamente protegido e têm a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.

5.2. A CONTRATANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o pólo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas decorrentes de qualquer esfera judicial, incluindo os honorários advocatícios, sem prejuízo da cobrança de eventual indenização à título de perdas e danos.

5.3. A CONTRATANTE está ciente de que a Senha para acesso e uso da plataforma administrativa de autogestão de Designs da REMARKT é confidencial, pessoal e intransferível, cabendo-lhe o seu sigilo e guarda.

5.3.1. Deverá a CONTRATANTE notificar a REMARKT imediatamente em caso de qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

5.4. Fica reservado à REMARKT, por força deste Contrato e sempre que necessário, o direito de acessar as informações sobre a CONTRATANTE, entre outros, quando forem constatados problemas técnicos que impeçam a plataforma administrativa de funcionar dentro dos padrões exigidos.

CLÁUSULA VI – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES

6.A CONTRATANTE reconhece e aceita que por força deste Contrato adquiriu ou poderá vir a adquirir informações de propriedade da REMARKT ou sob o controle desta, devendo manter sob sua responsabilidade o sigilo e integridade de tais informações.

6.1. Neste Contrato, o termo “Informações” significa toda e qualquer informação técnica ou comercial divulgada pela REMARKT à CONTRATANTE e/ou obtidos por esta última, de forma direta, por força do fornecimento ora contratado, exceto informações de domínio público.

6.2. A CONTRATANTE concorda que todas as informações deverão ser tratadas como confidenciais, devendo ser protegidas enquanto estiverem em seu poder através da implementação de todas as medidas razoáveis contra utilização ou conhecimentos por terceiros. A CONTRATANTE se obriga a manter estrito sigilo e não usar, exceto aquelas que serão necessárias à condução de suas atividades para a REMARKT.

CLÁUSULA VII – DOS PLANOS DE MANUTENÇÃO DO USO

7.1. A possibilidade de uso da plataforma administrativa de autogestão para Designs da REMARKT se dará em conformidade com a inscrição e periodicidade de pagamento do plano escolhido no ato da contratação.

7.2. O plano contratado corresponde ao direito de uso da ferramenta com todos os recursos disponíveis, garante o sigilo da tecnologia empregada e permite a atualização automática do sistema.

7.3. O desligamento por qualquer motivo do CONTRATANTE da Rede RE/MAX dará ao direito a REMARKT o cancelamento automático do Plano adquirido pela CONTRATANTE, sem qualquer forma de reembolso ou sequência no plano de uso da plataforma.

7.4. O atraso ou não pagamento do plano de manutenção implica, respectivamente, na suspensão e no cancelamento do uso da plataforma administrativa REMARKT.

7.5. O cancelamento do uso da plataforma administrativa REMARKT importa na total exclusão dos Designs criados no sistema, incluindo textos, imagens e links nele inseridos, sem qualquer possibilidade de reverter backup no servidor.

7.6. O plano contratado observará as Políticas de Uso, Privacidade, Anti-Spam e todas as demais regras expostas no site da REMARKT.

7.7. Em razão do regime de compartilhamento do servidor, o CONTRATANTE declara-se ciente de que se os seus Designs se tornarem de grande porte ou extremamente pesados, o mesmo poderá ser suspenso para não prejudicar outros websites do mesmo servidor ou para não sobrecarregar os recursos do sistema.

7.8. Os preços dos planos também estarão expostos no site da REMARKT, assim como estarão eventuais alterações ou promoções.

CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS

8.1. O prazo de liberação da plataforma administrativa de autogestão para Designs em plenas condições de uso será em até 07 (sete) dias-úteis, após a confirmação do pagamento da inscrição ora REMARKT.

8.2. Em caso de alteração de Plano do CONTRATANTE, o prazo para efetivar esta solicitação também será de até 07 (sete) dias úteis contatos da data da mesma, desde que a mudança esteja devidamente registrada e livre de pendências de qualquer natureza. Em havendo quaisquer pendências em relação a pagamento do CONTRATANTE, o mencionado prazo começará a fluir da data de sua regularização.

8.3. Este Contrato é válido pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir de sua contratação, com exceção do Plano Trainee que terá a sua validade pelo período de 6 (seis) meses, podendo ambos serem prorrogados, mediante expressa anuência das Partes e assinatura de novo Contrato digital.

8.4. Para que a prorrogação seja efetivada, requer-se que o CONTRATANTE tenha cumprido os regramentos previstos neste Contrato, em especial, no tocante aos pagamentos pertinentes.

CLÁUSULA IX – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9. Pelo uso da plataforma administrativa de autogestão de Designs, bem como das ferramentas e recursos tecnológicos disponibilizados pela REMARKT, o CONTRATANTE pagará a título de Licença de uso da plataforma administrativa para auto-gestão de Designs da REMARKT a importância de:

(i) Plano Franquia RE/MAX:

      • Período de assinatura de 6 meses: R$ 1.499,90 (hum mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros parcelados diretamente com a operadora de cartões.
      • Período de assinatura de 1 ano: R$ 2.499,90 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros parcelados diretamente com a operadora de cartões.

(ii) Plano Agente RE/MAX:

    • Período de assinatura de 3 meses: R$ 119,00 (cento e dezenove reais) para pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros diretamente com a operadora de cartões.
    • Período de assinatura de 6 meses: R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros diretamente com a operadora de cartões.
    • Período de assinatura de 1 ano: R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para pagamento à vista ou parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros parcelados direto com a operadora de cartões.

9.1. O pagamento, à vista ou parcelado, dar-se-á através da forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE através do sistema Cielo ou boleto à vista.

9.2. Após o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias caso as Partes decidam por renovar o presente, poderá haver reajuste de valores a ser definido em novo Contrato à critério da REMARKT, mediante expressa divulgação.

CLÁUSULA X – DA RESCISÃO E/OU DO CANCELAMENTO

10.1. A REMARKT se reserva o direito de fazer modificações, adições ou exclusões, no todo ou em parte, nas condições estabelecidas neste Contrato, a qualquer momento, sendo que tal fato será comunicado ao CONTRATANTE, através da Internet, mediante publicação efetuada no website da REMARKT.

10.2. Caso o CONTRATANTE seja desligado, ou se desligue da Rede RE/MAX poderá a REMARKT rescindir este Contrato, isentando-se a REMARKT de quaisquer devoluções de valores investidos na plataforma.

10.3. Caso o CONTRATANTE deseje rescindir o presente instrumento, antes de findar o prazo de término do Contrato, qual seja, 01 (um) ano, pagará à REMARKT a título de multa o equivalente a 50% (trinta por cento) do valor remanescente para término do Contrato, que deverá ser calculado de acordo com os valores descritos no plano escolhido. Em caso de cancelamento não reserva-se a REMARKT a obrigação de restituição de qualquer valor pago pelo CONTRATANTE.

10.4. Em caso de cancelamento deverá a CONTRATANTE encaminhar a solicitação por escrito à REMARKT no endereço eletrônico contato@REMARKT.com.br. Após o recebimento a REMARKT terá o prazo de ate 07 (sete dias) úteis para análise e posterior cancelamento do acesso.

10.5. Caso haja ilícito praticado pelo CONTRATANTE, a REMARKT se reserva o direito de suspender todo o acesso do CONTRATANTE à plataforma administrativa e demais ferramentas do Design Place da REMARKT, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for.

10.6. A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a REMARKT, a seu critério, conclua que o CONTRATANTE esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da REMARKT ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao CONTRATANTE, quaisquer reivindicações, sem prejuízo de indenização à REMARKT à título de eventuais perdas e danos causados.

10.7. Na hipótese de rescisão, por qualquer motivo, a REMARKT se reserva o direito de apagar de seus servidores toda e quaisquer informações do CONTRATANTE.

10.8. Em qualquer hipótese de terminação do presente Contrato, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA XI – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

11.1. Os contatos e/ou comunicação entre as Partes, para tudo o que seja decorrente do presente Contrato se fará por correio eletrônico “(contato@remarkt.com.br)”, meio esse aceito por ambas as Partes como meio hábil para essa finalidade.

CLÁUSULA XII – DAS CLÁUSULAS GERAIS

12.1. No presente momento, as Partes declaram-se cientes:

  • i) Que a presente contratação implica na concordância incondicional das CLÁUSULAS contidas no presente Contrato, o qual foi devidamente analisado antes do aceite eletrônico;
  • ii) Que o uso da plataforma de Designs exige conhecimentos mínimos de navegação em internet, estando ciente a CONTRATANTE que a ferramenta será de total responsabilidade de autogestão por parte da CONTRATANTE;
  • iii) Que os arquivos, códigos-fonte, banco de dados e/ou a tecnologia utilizada no sistema operacional são de propriedade da REMARKT, os quais a CONTRATANTE não terá acesso;
  • iv) Que, sob as penas da lei, as informações cadastrais fornecidas e o conteúdo inserido são verdadeiros, corretos e atuais, bem como se comprometem a manter os dados cadastrais atualizados e a fazer atualizações sempre que necessário e/ou solicitado pela REMARKT;
  • v) A Plataforma de autogestão de Designs da REMARKT é de uso exclusivo de associados ativos da Rede RE/MAX;
  • vi) Caso a CONTRATANTE vier no decorrer do presente Contrato a se desligar da Rede RE/MAX, perderá automaticamente o acesso a plataforma, sem direito a qualquer reembolso de valores no que se referente ao plano contratado;
  • vii) O desligamento do Agente imobiliário (corretor) e/ou staff, ou qualquer usuário vinculado a franquia CONTRATANTE, pode ser solicitado pela franquia RE/MAX vinculada ao associado;
  • viii) O desligamento de Franquia/Agente/Staff por motivos de quebra de Contrato com a RE/MAX Brasil para acesso a plataforma pode ser solicitado pela RE/MAX Brasil à REMARKT, por tempo indeterminado, ou permanente, sem direto a reembolso do valor pago no plano contratado.

As Partes elegem o Foro da Comarca de Vinhedo, Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas e/ou litígios oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.